DIREITO ANIMAL E PÓS-HUMANISMO: FORMAÇÃO E AUTONOMIA DE UM SABER PÓS-HUMANISTA

Autores

  • Tagore Trajano de Almeida SILVA

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v8i14.9144

Resumo

Este artigo trata da formação e autonomia do Direito Animal
como componente curricular a ser oferecido nas Faculdades de Direito,
tanto nos cursos de graduação como de pós-graduação (lato sensu
e stricto sensu). Afirma-se que o Direito Animal adquiriu maturidade
científica dentro do paradigma pós-humanista, o que permitiu o reconhecimento
de um objeto próprio e princípios norteadores da matéria.
Através de um método transdisciplinar, o Direito Animal adota uma
hermenêutica evolutiva da Teoria Geral do Direito, reinterpretando
seus conceitos fundamentais com o intuito de reconhecer os interesses
dos animais. Sendo assim, conclui-se propondo uma nova pedagogia
jurídica para o ensino do Direito Animal ao agregar ao ensino jurídico
novas técnicas participativas de estudo do direito.

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Publicado

2013-12-07

Como Citar

SILVA, T. T. de A. (2013). DIREITO ANIMAL E PÓS-HUMANISMO: FORMAÇÃO E AUTONOMIA DE UM SABER PÓS-HUMANISTA. Revista Brasileira De Direito Animal, 8(14). https://doi.org/10.9771/rbda.v8i14.9144

Edição

Seção

Educação e Direito Animal